Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000269-46.2018.5.05.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ANOTAÇÃO NA CTPS. FUNÇÃO EXERCIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000269-46.2018.5.05.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)