JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-82.2023.5.21.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
30/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-82.2023.5.21.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 30/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO QUE TRAMITA PELO RITO SUMARÍSSIMO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO COLETIVA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO HÁ IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000026-82.2023.5.21.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 30/11/2023.)
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