Agravo 0000252-91.2022.5.08.0128
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N° 218 DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. 2. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provi…