JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-40.2020.5.03.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010602-40.2020.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. As razões do recurso de revista não atendem o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010602-40.2020.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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