JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010625-47.2020.5.15.0003

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo 0010625-47.2020.5.15.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010625-47.2020.5.15.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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