- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000329-30.2020.5.05.0492, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento mediante adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em que denegado seguimento ao apelo por deserção. 2. No agravo interno, a parte articula razões inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, limitando-se a refutar óbices não erigidos nos autos, em desatenção ao comando do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000329-30.2020.5.05.0492. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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