Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011321-61.2017.5.15.0012
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E NA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSDIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Traba…