- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0026900-50.2007.5.02.0048, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM PARA INVESTIGAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . VÍCIOS NÃOS CONFIGURADOS . Hipótese em que a decisão embargada adotou tese fundamentada e lógica acerca da matéria discutida, consignando os fundamentos para o exercício do juízo de retratação e determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que examine, à luz do quadro-fático probatório dos autos, a existência ou não de culpa in vigilando , não havendo de se falar em contradição ou obscuridade no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0026900-50.2007.5.02.0048. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.