JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101405-59.2019.5.01.0067

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101405-59.2019.5.01.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar as disposições do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, além de tratar-se de matéria objeto de Repercussão Geral/STF (Tema 246), há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Demonstrada a violação do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, determina-se o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC n.º 16/2010. Esse posicionamento foi referendado por aquela Suprema Corte ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF - DJE de 12/9/2017). No caso em tela, o Regional vinculou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços à eficácia de seus procedimentos fiscalizatórios, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços, entendimento que não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte, o qual resultou na alteração da Súmula n.º 331 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101405-59.2019.5.01.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001601-60.2020.5.02.0610

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar as disposições do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, além de tratar-se de matéria objeto de Repercussão Geral/STF (Tema 246), há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Demonstrada a violação do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000613-21.2020.5.02.0034

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar as disposições do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, além de tratar-se de matéria objeto de Repercussão Geral/STF (Tema 246), há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Demonstrada a violação do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000047-81.2020.5.02.0613

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida violar as disposições do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, além de tratar-se de matéria objeto de Repercussão Geral/STF (Tema 246), há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Demonstrada a violação do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011272-77.2020.5.15.0153

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida violar as disposições do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, além de tratar-se de matéria objeto de Repercussão Geral/STF (Tema 246), há de se reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. Demonstrada a violação do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101164-47.2019.5.01.0015

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema n.º 246) e pelo Pleno do TST (Súmula n.º 331, V), e, visando prevenir possível violaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.