JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-51.2016.5.02.0254

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-51.2016.5.02.0254, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE (TRAJETO INTERNO). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, apresentou tese jurídica que não foi objeto de análise pelo Regional - notadamente quanto à existência de norma coletiva tratando do direito vindicado -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tópico. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ELASTECIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ELASTECIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ELASTECIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se a validade da norma coletiva que, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, elasteceu os chamados "minutos residuais" - art. 58, § 1.º, da CLT - para 30 minutos. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000977-51.2016.5.02.0254. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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