JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001011-27.2017.5.09.0088

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001011-27.2017.5.09.0088, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA . SÚMULA 437, I, E, III DO TST- BANCO DE HORAS. VALIDADE. ARTIGO 896, §1-A, III, DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001011-27.2017.5.09.0088. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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