JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001122-45.2021.5.02.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
02/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001122-45.2021.5.02.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO ACORDO COLETIVO 2018/2019 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - ESTIPULAÇÃO EM NORMA COLETIVA EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001122-45.2021.5.02.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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