JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000085-55.2014.5.09.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000085-55.2014.5.09.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DASÚMULA 218DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Verifica-se que o presente agravo objetiva destrancar recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. 2. Esta Corte Superior possui jurisprudência uníssona, consubstanciada na Súmula nº 218, no sentido de que não cabe a interposição de recurso de revista em face de acórdão que nega provimento a agravo de instrumento. 3. Desse modo, tendo a parte recorrente se utilizado de meio inadequado para atacar o acórdão regional, reputa-se incabível o recurso de revista interposto. Irretocável a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000085-55.2014.5.09.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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