- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0000547-15.2016.5.05.0196, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme referido na decisão agravada, a isenção para o recolhimento do depósito recursal, previsto no art. 899, § 10, da CLT, para entidades filantrópicas, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da justiçagratuitaà pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000547-15.2016.5.05.0196. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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