JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020967-81.2020.5.04.0405

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0020967-81.2020.5.04.0405, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo restringe-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Os argumentos deduzidos pela agravante quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial vinculam-se à interpretação dos arts. 852-B, I, 840, §§1º e 2º, da CLT, e do art. 492 do CPC, o que inviabiliza a ofensa direta aos art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020967-81.2020.5.04.0405. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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