JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0179600-63.2008.5.02.0472

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0179600-63.2008.5.02.0472, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar emnulidadepor supostanegativa de prestação jurisdicional. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O carácter infraconstitucional da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica obsta o processamento de recurso de revista, tendo em vista a incidência dos óbices contidos no §2º do art. 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0179600-63.2008.5.02.0472. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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