Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100305-73.2017.5.01.0541
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À CULPA IN VIGILANDO NÃO ELIDIDA (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 331, V, DO TST; SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não pro…