JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000536-55.2018.5.09.0567

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000536-55.2018.5.09.0567, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS TÓPICOS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 29/04/2019, na vigência da referida lei e observa-se que o ora agravante apresentou a transcrição da integralidade dos tópicos “adicional de insalubridade” e “horas in itinere”, sem efetuar qualquer destaque ou individualizar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo, portanto, o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000536-55.2018.5.09.0567. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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