JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000602-88.2020.5.17.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000602-88.2020.5.17.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000602-88.2020.5.17.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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