JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010826-49.2016.5.15.0045

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010826-49.2016.5.15.0045, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010826-49.2016.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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