JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-12.2020.5.05.0621

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-12.2020.5.05.0621, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - PRECLUSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, sendo proferida sentença líquida na fase de conhecimento, o momento apropriado para a impugnação dos cálculos é a interposição do recurso ordinário, sob pena de preclusão. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000576-12.2020.5.05.0621. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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