JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100057-56.2016.5.01.0343

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0100057-56.2016.5.01.0343, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, mormente, os relativos às Súmulas nº 23, nº 296 e 337 do TST, ao art. 896, a, da CLT e à inobservância do pressupostos do art. 896, § 1º-A, II, III e IV, da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100057-56.2016.5.01.0343. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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