JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000380-51.2020.5.02.0316

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 1000380-51.2020.5.02.0316, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os óbices erigidos no despacho de admissibilidade pela Corte Regional foram confirmados e considerados suficientes a macular a transcendência da causa. 2. No presente agravo, a recorrente limita-se a defender a transcendência da causa a partir da questão de mérito do recurso de revista, sem enfrentar a incidência dos óbices das Súmulas n. 126 e n. 296, I, ambas do TST, repita-se, confirmados por meio da decisão democrática. 3. Logo, resta desatendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC, de modo a ensejar o não conhecimento do recurso. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000380-51.2020.5.02.0316. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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