Embargos de Declaração 0010121-89.2019.5.15.0063
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010121-89.2019.5.15.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)