JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020652-58.2017.5.04.0405

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0020652-58.2017.5.04.0405, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO POR TECNICA PER RELATIONEM. ACORDÃO QUE ADOTOU EMBASAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, que a decisão embargada, mediante a técnica de fundamentação per relationem, manteve na integra o embasamento do primeiro juízo de admissibilidade para negar provimento ao agravo de instrumento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020652-58.2017.5.04.0405. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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