- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000312-38.2014.5.05.0222, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, interposto contra acórdão publicado anteriormente à Lei 13.467/17 e versando sobre pleito de pagamento de intervalo intrajornada, por óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra nenhum dos fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000312-38.2014.5.05.0222. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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