JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100861-71.2019.5.01.0067

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100861-71.2019.5.01.0067, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista Patronal, que versava sobre violação da coisa julgada, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre o agravo de instrumento da barreira da Súmula 422 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno , a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422 do TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100861-71.2019.5.01.0067. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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