Agravo Interno 0010676-56.2015.5.03.0136
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. ADMISSIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por Órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho…