JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001266-05.2019.5.02.0601

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 1001266-05.2019.5.02.0601, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A demanda versa sobre o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT à empregada, cujo contrato de trabalho estava em curso quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que revogou o referido dispositivo legal. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, lastreada no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a revogação do artigo 384 da CLT implementada pela Lei nº 13.467/2017 não alcança o contrato de trabalho que já estava em curso, em respeito aos princípios constitucionais do direito adquirido e à proibição de irredutibilidade salarial, previstos nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 7º, inciso VI, da Constituição da República. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001266-05.2019.5.02.0601. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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