JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001428-58.2022.5.06.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001428-58.2022.5.06.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias n.os 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. ART. 975, § 2.º, DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no art. 975, § 2.º, do CPC/2015, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 17/5/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do "trânsito em julgado da última decisão proferida no processo" . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001428-58.2022.5.06.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001404-30.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias n.os 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente,…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001403-45.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias n.os 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente,…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001391-31.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias n.os 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente,…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001429-43.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias n.os 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente,…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001408-67.2022.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/10/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias n.os 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.