Embargos de Declaração 0005264-92.2019.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando não demonstrarem omissão ou obscuridade no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dis…