Agravo de Instrumento 0000501-82.2020.5.08.0105
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, o reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno nã…