- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000225-24.2021.5.10.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC 58/DF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRÂNSITO EM JULGADO DA CONTROVÉRSIA ALUSIVA À INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL - EFEITOS PRECLUSIVOS DA COISA JULGADA . 1. No tocante à atualização monetária dos créditos trabalhistas, o banco-reclamado se insurge contra a incidência de juros de mora na fase pré-processual. 2. Ocorre que a sentença determinou a incidência de juros de mora e de correção monetária, na fase pré-processual , de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58; e, em relação à fase judicial, a sentença determinou a incidência da taxa SELIC. 3. Contra esse capítulo da sentença, apenas o reclamante interpôs recurso ordinário, insurgindo-se contra a ausência de juros de mora na fase judicial. 4. O banco-reclamado, ao deixar de recorrer do capítulo da sentença que lhe é desfavorável, permitiu o trânsito em julgado da decisão neste aspecto. Ainda que a outra parte tenha interposto recurso, a matéria já transitada em julgado torna-se inalcançável à nova apreciação judicial , porquanto amparada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000225-24.2021.5.10.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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