JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001742-27.2021.5.07.0027

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001742-27.2021.5.07.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (MXM SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – DESERÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. 2. No caso, a primeira Reclamada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para recolhimento do depósito recursal. 3. Não demonstrada a incapacidade financeira da Recorrente e diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, está deserto o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001742-27.2021.5.07.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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