JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100202-52.2019.5.01.0038

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100202-52.2019.5.01.0038, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sessão realizada em 14/10/2021, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° 1757-68.2015.5.06.0371 [Tema nº 15 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos - Possibilidade de cumulação do “Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC” com o “Adicional de Periculosidade”, previsto no § 4º do artigo 193 da CLT aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada “M” e “MV”), utilizando-se de motocicletas - acórdão publicado em 3/12/2021] e fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória (artigo 927 do CPC): “ Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ”. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100202-52.2019.5.01.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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