JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-80.2021.5.18.0082

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-80.2021.5.18.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO PELA ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - CITAÇÃO POSTAL NO PROCESSO DO TRABALHO – PESSOALIDADE – INEXIGÍVEL – CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO – VÁLIDA Ao negar seguimento a recurso inadmissível, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010373-80.2021.5.18.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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