JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-33.2020.5.20.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-33.2020.5.20.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST – DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422 DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422 do TST, por ausência de impugnação à Súmula nº 126 do TST e ao óbice formal da inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, evidenciados no despacho denegatório do Recurso de Revista. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000807-33.2020.5.20.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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