JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-10.2016.5.05.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-10.2016.5.05.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000840-10.2016.5.05.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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