JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100698-36.2020.5.01.0074

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100698-36.2020.5.01.0074, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DIREITO ADQUIRIDO – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS – ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do Recurso de Revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100698-36.2020.5.01.0074. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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