- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000530-97.2018.5.02.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - CARACTERIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO APÓS A ADMISSÃO – BANCÁRIO – REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO – NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000530-97.2018.5.02.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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