Embargos de Declaração 0000517-54.2019.5.17.0191
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – HORAS EXTRAS Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000517-54.2019.5.17.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)