JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000405-45.2018.5.22.0106

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0000405-45.2018.5.22.0106, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO . A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000405-45.2018.5.22.0106. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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