JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0020462-86.2018.5.04.0332

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0020462-86.2018.5.04.0332, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §4 . º, DA CLT. ÓBICE DO ART. 894, §2 . º, CLT . 1. Hipótese em que o acórdão embargado manteve o acórdão regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da interpretação conferida pelo STF ao art. 791-A, §4 . º, CLT na ADI 5766. 2. Embargos interpostos por divergência jurisprudencial. 3. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso (Óbice do art. 894, §2 . º, CLT). Precedentes. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020462-86.2018.5.04.0332. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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