JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100044-81.2020.5.01.0225

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0100044-81.2020.5.01.0225, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100044-81.2020.5.01.0225. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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