- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0000484-69.2017.5.07.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "SERPRO - Função Comissionada Auxiliar - incorporação - pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000484-69.2017.5.07.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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