JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-16.2021.5.06.0282

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000148-16.2021.5.06.0282, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa reclamada. 2. A alteração das regras referentes ao plano de saúde ofertado pela ECT ocorreu, na ocasião, de forma sui generis , porquanto amparada na ausência, demonstrada naqueles autos, de recursos para a manutenção do benefício, e na livre negociação das partes envolvidas. 3. Por conseguinte, não há que se falar em alteração prejudicial, sendo considerada válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos, desligados e aposentados para a fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000148-16.2021.5.06.0282. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000824-90.2021.5.10.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sente…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-77.2023.5.13.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001216-38.2018.5.10.0009

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28ª DO ACT DE 2017/2018. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior, no julgamento do Dissídio Colet…

Agravo em Recurso de Revista 0000829-71.2021.5.13.0029

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÕES NA FORMA DE CUSTEIO MENSALIDADES E COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.…

Agravo 1000766-75.2020.5.02.0318

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO. Nos autos do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a SDC revisou a Cláusula 28 do ACT 2017/2018 da ECT para autorizar a cobrança de mensalidade e coparticipação dos empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde fornecido pela empregadora, a fim de evitar a extinção do benefício. Conforme o entendimento desta Corte Superior, tal cobrança é válida e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.