- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo 1000412-02.2022.5.02.0473, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a agravante deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo”, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a recorrente apresenta razões genéricas e desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, apenas defendendo o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e insistindo nos argumentos de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000412-02.2022.5.02.0473. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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