JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100531-82.2020.5.01.0053

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100531-82.2020.5.01.0053, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO- INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100531-82.2020.5.01.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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