JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020130-67.2022.5.04.0304

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020130-67.2022.5.04.0304, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020130-67.2022.5.04.0304. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020209-36.2020.5.04.0233

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão a monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020209-36.2020.5.04.0233. R…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020807-18.2020.5.04.0741

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020807-18.2020.5.04.0741. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-20.2022.5.04.0131

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - FGTS. PRESCRIÇÃO - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020213-20.2022.5.04.0131. Relator(a): SERGIO PI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010030-90.2022.5.15.0128

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010030-90.2022.5.15.0128. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-79.2021.5.19.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000001-79.2021.5.19.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 25/10/2023.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.