JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011520-86.2016.5.15.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011520-86.2016.5.15.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADA. A jurisprudência do TST já pacificou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/72 (lei dos petroleiros) silencia quanto ao regramento do intervalo interjornada, razão pela qual deve ser aplicado, por analogia, o preceito contido no artigo 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110, do TST, e da OJ 355, da SBDI-1, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011520-86.2016.5.15.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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